... Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa valem para processos em andamento, decide STF
OAB - www.ergaomnes.net.br - assessoria de imprensa para advogados - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quinta-feira (18/8), o julgamento sobre a aplicação retroativa das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa. O colegiado entendeu pela exigência da comprovação de dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa. Além disso, ficou definido que os processos em andamento são beneficiados pelas alterações. O Supremo definiu que as mudanças não alcançam os casos transitados em julgado, assim como os prazos prescricionais também não. A OAB, representada pelo advogado e procurador do Estado do Ceará Vicente Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), sustentou que a Lei 14.230/2021 deveria ter efeito retroativo em benefício dos acusados. Ou seja: os novos prazos de prescrição fixados pela nova lei, que entrou em vigor em 25 de outubro de 2021, também valeriam para fatos ocorridos ante...