OAB requer ingresso em recurso especial no STJ para reverter diminuição de honorários
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OAB - O Conselho Federal da OAB protocolou, em (18/8), um ofício no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo ingresso como amicus curiae
no Recurso Especial afetado ao rito dos repetitivos, cuja controvérsia
versa sobre a possibilidade do aumento, em grau recursal, dos honorários
fixados na instância recorrida. O ofício é dirigido ao ministro Manoel
Erhardt, relator da ação, e assinado pelo presidente nacional da OAB,
Beto Simonetti, além do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas,
Alex Sarkis, e do procurador-adjunto de Defesa dos Honorários
Advocatícios, Sérgio Ludmer.
A origem do recurso é uma ação
previdenciária de aposentadoria rural julgada procedente, na qual os
honorários foram fixados em 20% sobre o valor da condenação. O Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), então, interpôs apelação
impugnando tanto o mérito quanto o percentual fixado para os honorários.
No julgamento do apelo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) manteve a procedência da ação, mas reformou a verba honorária,
reduzindo o valor para 10%. Porém, em razão da sucumbência parcial do
INSS na apelação, o TRF-4 fixou os honorários recursais em 4%,
totalizando 14% de verba sucumbencial.
Assim, a autarquia
previdenciária defende que os honorários recursais somente devem ser
pagos quando houver não conhecimento integral ou improvimento do
recurso, alegando que o provimento parcial da apelação não deve gerar a
condenação à verba recursal. Admitido o recurso especial pelo INSS,
atualmente o processo se encontra concluso.
Para Alex Sarkis, a
situação inspira cautela e reflexão. “A decisão pode representar
descumprimento da orientação jurisprudencial definida pela Corte
Especial do STJ à luz do Código de Processo Civil. Não há como negar a
necessária uniformização das decisões judiciais, de modo a dar ao
jurisdicionado maior previsibilidade às demandas e reduzir a insegurança
existente pela possibilidade de decisões díspares em casos judiciais em
que a semelhança dos fatos materiais – que por vezes induz a um
aparente subjetivismo – indique a aplicação da mesma diretriz judicial”,
aponta o procurador.
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