Sancionado projeto que proíbe advogado de delatar cliente

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Jurídico "Deletar clientes"

Sancionado projeto que proíbe advogado de delatar cliente

A decisão foi publicada na edição de 03/06 do "Diário Oficial da União (DOU)".


O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o trecho de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que restringia operações policiais em escritórios de advocacia. A decisão foi publicada na edição de 03/06 (sexta-feira), do "Diário Oficial da União (DOU)".

Bolsonaro sancionou, por outro lado, o trecho que proíbe advogados de fazerem colaboração premiada contra clientes ou antigos clientes.

O texto foi apresentado em 2020 depois de várias operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia, pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

O projeto proibia a determinação judicial cautelar, caso de operação de busca e apreensão, que viole o escritório ou o local de trabalho do advogado, se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas que não estejam confirmadas por outros meios de prova.

O texto dizia ainda que a medida judicial que violasse escritório de advocacia ou local de trabalho de advogado só seria determinada em "hipótese excepcional" e desde que houvesse fundamento em indício por parte do órgão de acusação.

Bolsonaro sancionou o projeto, mas vetou esses dois trechos, com o argumento de que cabe à Justiça decidir se autoriza as buscas em cada caso, e que as medidas aprovadas pelo Congresso poderiam comprometer a atuação das autoridades policiais.

O presidente vetou também o trecho que garantia ao advogado que teve documentos e de dispositivos de armazenamento de informação apreendidos o direito de acompanhar a análise desses materiais, acompanhado de um representante da OAB.

Bolsonaro argumentou que não dá para permitir ao investigado acompanhar todas as partes da investigação, pois algumas das diligências são sigilosas.

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