Conselho Pleno esclarece trechos do provimento sobre sociedades de advogados
www.ergaomnes.net.b r - assessoria de imprensa para advogados - Reunido na segunda-feira (20/6), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o voto da conselheira federal Ariana Teles (GO), que esclareceu uma possível contradição entre as normas contidas no § 1º do artigo 2º e o caput do artigo 13 do Provimento 112/2006 do CFOAB, que dispõe sobre as sociedades de advogados. A relatora concluiu em seu voto que não há conflito entre os dispositivos. Os artigos debatidos têm a seguinte redação: Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e diretrizes indicados a seguir: ... § 1º Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou "SC", "SS", "EPP", "ME" e similares, respeitando-se as razões sociais registradas anteriormente. ... Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anter...