Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ
Gil Ferreira/Agência CNJ Informações sobre devedores são enviadas por cartórios aos órgãos de proteção ao crédito Ao formarem seus bancos de dados com informações de devedores e negativados, os cadastros de proteção ao crédito devem informar a data de vencimento de cada dívida. Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o nome negativado pelo Serasa. A posição oferece maior proteção aos consumidores ao facilitar o conhecimento sobre o tempo da dívida, inclusive porque a negativação do nome não pode durar mais de cinco anos. O resultado do julgamento foi por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que afastou a imposição dessa obrigação aos cadastros. caso julgado foi o de uma mulher que descobriu que tinha o nome no Serasa ao ser impedida de efetuar uma compra no comércio local. Ao consultar o cadastro, ela só descobr...