Responsabilidade pela Divulgação de Mensagens de Aplicativo de Mensagens
No julgamento do Recurso Especial 1.903.273 , a Terceira Turma concluiu que a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil, salvo nos casos em que a divulgação se deu com o intuito de preservar direito daquele que as recebeu. No entender dos ministros, as conversas realizadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das telecomunicações, sendo imprescindível o consentimento dos interlocutores ou autorização judicial para eventual divulgação. No caso concreto, concluiu-se que o interlocutor responsável pela divulgação do conteúdo das mensagens não teve intenção de defender direito próprio mas, tão somente, de expor as manifestações dos outros membros do grupo, razão pela qual foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais àqueles que se sentiram lesados. Efeito vinculante: não, o julgado vincula apenas as partes envolvidas. Parecer da Anvisa e patent...