STF valida lei estadual que proíbe pesca de arrasto no litoral do RS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo de lei do Estado do Rio Grande do Sul que veda a pesca de arrasto por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira gaúcha. Na sessão virtual finalizada em 30/6, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218 pelo Partido Liberal (PL). Competência concorrente Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, afastou a alegação de que a Lei estadual 15.223/2018 afrontaria a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União. Segundo a ministra, a norma se enquadra em competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente (artigo 24 da Constituição Federal). www.ergaomnes.net.br Pesca predatória Ainda segundo a ministra, a Política...