Dívida deixa de existir após 5 anos? Entenda o que acontece com o débito após esse período
ergaomnes.net.br
Número de inadimplentes atingiu recordes, com mais
de 70 milhões de endividados no país. Neste ano, a inadimplência voltou
a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com dívidas
de São
Paulo
Neste ano, a
inadimplência voltou a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com
dívidas, segundo um estudo inédito da Serasa Experian. Em média,
cada inadimplente deve R$ 4.612,30.
Esses brasileiros
que precisam colocar as contas em dia devem ficar atentos com os prazos. Muitas
pessoas acreditam que uma dívida perde a validade após cinco anos sem
pagamento, mas não é bem assim.
Entenda a seguir
o que acontece com o seu débito após esse período:
Afinal, a dívida
caduca após 5 anos?
O advogado civil
do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que
o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida,
para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o
devedor na Justiça.
No entanto, isso
não significa que a dívida desaparece completamente depois desse período. “A
diferença é que, na prática, o credor só terá a opção extrajudicial para
realizar a cobrança, ou seja, por meio de ligações telefônicas,
correspondências, entre outros”, afirma o advogado.
Com isso, os
cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras
cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente.
Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a
dívida continua existindo.
Além disso, os
cinco anos também definem o período máximo de permanência do nome do devedor em
cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC. Segundo o art.
43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir
da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no
cadastro de inadimplentes.
Tempo de prescrição
das dívidas
Não são todas as
dívidas que prescrevem a cobrança depois de cinco anos. O Código Civil traz as
especificidades e os prazos da prescrição de diferentes tipos de débitos, no
art. 206.
Em linhas gerais,
em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e
vice-versa; em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia; e três
anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.
Em cinco anos,
prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular.
Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
Então, eu não
preciso mais pagar pela dívida prescrita?
O débito não
deixa de existir mesmo se o credor perdeu a possibilidade de cobrar a dívida
por vias judiciais. O mesmo acontece se o nome do devedor for retirado de
órgãos de proteção ao crédito.
Nos dois casos a
dívida continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos
que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito,
seguros, impostos e demais despesas.
Assim como o
credor continua podendo cobrá-la, ele tem o direito de recebê-la. Só não o pode
fazer por meio de cobrança judicial. Mas pode utilizar de outros meios para
tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.
Vale a pena
aguardar os cinco anos para a prescrição?
De acordo com a
advogada e diretora geral da LOARA, Talma Soares de Carvalho Costa, não vale a
pena esperar o tempo de 5 anos para a prescrição de uma dívida. Isso porque, no
caso das dívidas de cartão de crédito, por exemplo, a dívida, além de continuar
ativa, vai se tornar cada vez mais cara por causa da cobrança de juros,
impostos, seguros etc.
“Cada vez que
alguém toma um empréstimo e não honra com o seu compromisso, está sinalizando
para o mercado financeiro que é devedor, dificultando, assim, a obtenção de
créditos. Esse movimento, uma vez generalizado, faz com que o mercado se feche
e se proteja cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o
acesso ao crédito, prejudicando a sociedade como um todo”, afirma a
especialista.
“O melhor então é
procurar regularizar a sua situação com a empresa credora. Procurá-la e propor
uma negociação dentro da sua realidade financeira é a coisa certa a ser feita”,
completa.
Além disso,
muitas pessoas que possuem divida no cartão de crédito costumam se perguntar
se, após a prescrição, poderiam solicitar um outro cartão.
Talma explica
que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”,
mas como a dívida continua ativa, os bancos e as instituições financeiras têm
acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do
Banco Central, chamado de Registrato.
“É justamente por
esse motivo que novas solicitações de crédito, como empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo a abertura de novas contas
bancárias podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes
e não pagas”, esclarece a advogada.
O que fazer se já
passaram 5 anos e meu nome continua negativado?
Se a dívida
completar 5 anos e o nome do consumidor continuar negativado, o advogado Luiz
Carlos Waisman Fleitlich orienta que, nesses casos, é possível:
- 1 –
Tentar entrar em contato com a instituição e requerer extrajudicialmente a
retirada da negativação do cadastro.
- 2-
Buscar o Juizado Especial.
- 3 –
Recorrer a um advogado que ajuizará uma ação para requerer a exclusão do
nome do cadastro de inadimplentes, ação que será proposta combinada com
outros pedidos dependendo da análise do caso concreto.
Outra dica da
advogada Talma Soares de Carvalho Costa é a abertura de uma ação “habeas data”.
“No caso de a dívida completar 5 anos e não ser excluída, o consumidor, pode
ingressar com uma ação chamada de “habeas data” contra o registro negativo (SPC
ou SERASA), que também serve para corrigir estas situações, excluindo o
registro”, afirma a especialista.
*Sob supervisão
de Ana Carolina Nunes
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