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Mostrando postagens de agosto, 2022

... Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa valem para processos em andamento, decide STF

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  OAB - www.ergaomnes.net.br - assessoria de imprensa para advogados - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quinta-feira (18/8), o julgamento sobre a aplicação retroativa das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa. O colegiado entendeu pela exigência da comprovação de dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa. Além disso, ficou definido que os processos em andamento são beneficiados pelas alterações. O Supremo definiu que as mudanças não alcançam os casos transitados em julgado, assim como os prazos prescricionais também não. A OAB, representada pelo advogado e procurador do Estado do Ceará Vicente Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), sustentou que a Lei 14.230/2021 deveria ter efeito retroativo em benefício dos acusados. Ou seja: os novos prazos de prescrição fixados pela nova lei, que entrou em vigor em 25 de outubro de 2021, também valeriam para fatos ocorridos ante...

OAB requer ingresso em recurso especial no STJ para reverter diminuição de honorários

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www.ergaomnes.net.br - assessoria de imprensa para advogados - OAB - O Conselho Federal da OAB protocolou, em (18/8), um ofício  no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo ingresso como amicus curiae no Recurso Especial afetado ao rito dos repetitivos, cuja controvérsia versa sobre a possibilidade do aumento, em grau recursal, dos honorários fixados na instância recorrida. O ofício é dirigido ao ministro Manoel Erhardt, relator da ação, e assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e do procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sérgio Ludmer.  A origem do recurso é uma ação previdenciária de aposentadoria rural julgada procedente, na qual os honorários foram fixados em 20% sobre o valor da condenação. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), então, interpôs apelação impugnando tanto o mérito quanto o percentual fixado para os honorários. No julgamento...